O imposto será reduzido gradualmente ao longo de 5 anos, ou seja, até 2028, deixará de ser cobrado.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras no exterior com cartão de crédito e cartões pré-pagos carregados em moeda estrangeira finalmente começou a ser reduzido neste início de 2023.
A medida atinge ainda as transferências para o exterior e os saques internacionais feitos a partir de contas brasileiras.
No dia 2 de janeiro, o tributo foi reduzido de 6,38% para 5,38%, uma queda ainda tímida, mas que sinaliza o início de um corte gradual no imposto até que ele seja completamente zerado em 2028.
A medida consta no decreto 11.153, publicado em 28 de julho de 2022, que prevê as seguintes alíquotas para o IOF cobrado nos caso citados nos próximos anos:
- 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
- 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025;
- 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2026;
- 1,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
- Zero a partir de 2 de janeiro de 2028.
O decreto prevê ainda que a compra de moeda estrangeira em espécie e as transferências para o exterior que hoje são tributadas em 1,1% também terão a alíquota zerada em 2028. Outras operações de câmbio terão o IOF zerado a partir de 2029.
O decreto prevê ainda que a compra de moeda estrangeira em espécie e as transferências para o exterior que hoje são tributadas em 1,1% também terão a alíquota zerada em 2028. Outras operações de câmbio terão o IOF zerado a partir de 2029.